A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) atualizou em abril de 2022 o "Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado".
Neste texto, traremos alguns conceitos básicos sobre quem são considerados agentes de tratamento de dados, nos termos da LGPD.
Além dos conceitos expressos sobre controlador e operador, admite-se a existência de controladoria conjunta (quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinam conjuntamente as finalidades e os meios desse tratamento) e de suboperador (contratado pelo operador para auxiliá-lo a realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador).
O controlador é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais".
O operador é a "pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador".
É fundamental identificar no caso concreto quem é o controlador e quem é o operador, pois isso implica em responsabilidades específicas para cada um.
Há situações em que é bastante claro quem é o controlador e quem é o operador. Mas há casos em que pode haver confusão.
Recomenda-se que seja estabelecido em contrato, para cada tipo de tratamento, qual é a posição de cada contratante, se controlador, operador ou até mesmo se haverá uma controladoria conjunta.
Além disso, é importante definir no contrato quais serão os dados a serem tratados naquela relação, quais as finalidades e definir os direitos e obrigações de cada um.
André Tisi
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