top of page
Buscar
  • Foto do escritorTisi Advocacia

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) entrará em vigor a qualquer momento e, por isso, visando conscientizar a comunidade empresária, preparamos esse texto com breves considerações sobre a LGPD.


O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

A LGPD estabelece regras de proteção e de privacidade dos dados que identifiquem ou que possam identificar uma pessoa física qualquer. Toda pessoa, física ou jurídica, privada ou pública, está ao alcance da Lei e deve observar as suas regras.

São exemplos de dados pessoais: nome, RG, CPF, outros números identificativos, fotos, imagens, endereço, telefone, e-mail etc.


O QUE QUER DIZER TRATAMENTO DE DADOS?

Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, partindo da simples coleta do dado, passando pelo processamento, arquivamento e, finalmente, eliminação desses dados. Enfim, toda e qualquer atitude que for tomada em relação a um dado pessoal é definida como “tratamento de dados” (artigo 5º, X, LGPD).

E O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O SEU NEGÓCIO?

Toda empresa que trata dados pessoais deve adotar medidas de conformidade com a LGPD, a fim de evitar possíveis sanções caso não atenda à legislação.

Os cuidados incluem obter, em alguns casos, o consentimento do titular dos dados para o seu tratamento, categorizá-los e, se necessário, segregá-los, visando conferir proteção especial a dados que sejam considerados sensíveis (ex.: dado referente à saúde ou dado biométrico).

Outros cuidados consistem em facilitar o acesso do titular às suas informações, criar governança transparente que demonstre como a organização lida com as informações, entre outros.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA LGPD?

A empresa que não observar a LGPD poderá sofrer sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até o pagamento de multa equivalente a 2% do faturamento bruto da PJ, limitado a 50 milhões de reais por infração.

Além disso, poderá haver responsabilização civil pelo tratamento indevido, com possíveis indenizações em âmbito judicial e danos à reputação da empresa com a publicização da infração.

POR QUE DEVO ME PREOCUPAR AGORA COM A LGPD?

Embora a maior parte da LGPD ainda não esteja em vigor, a jornada de adequação de dados pode ser um processo minucioso e longo, não sendo aconselhável postergar o inevitável.

Vale lembrar que a parte geral da LGPD está prestes a ser sancionada pelo Governo Federal. Assim, a partir da sanção presidencial, qualquer tratamento indevido estará sujeito a questionamentos pelos titulares dos dados. As sanções administrativas começarão a valer a partir de agosto de 2021.


André Tisi

77 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page