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  • Foto do escritorTisi Advocacia

Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é publicado pela ANPD


Em 27/02/23 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro 2023). A partir dessa publicação, a ANPD está apta a aplicar as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O processo sancionador a que o infrator será submetido está regulamentado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.


As infrações cometidas a partir de agosto de 2021 são passíveis de penalização (art. 65, inciso I-A, da LGPD), razão pela qual os agentes de tratamento devem ficar atentos quanto às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas a partir da data mencionada.


Um ponto que gostamos de destacar da regulamentação, que está alinhado com o princípio da prevenção (art. 6º, inciso VIII, da LGPD), diz respeito à valorização das medidas preventivas adotadas pelos agentes de tratamento e da sua cooperação para a solução das infrações que forem constatadas, que contarão como circunstâncias atenuantes na aplicação das penalidades.


Por isso, é imprescindível que os agentes de tratamento que ainda não passaram pelo processo de construção da governança de dados pessoais o façam com a maior brevidade possível. Esse processo poderá identificar vulnerabilidades que possam ser remediadas, além de adequar as atividades de tratamento, evitando futuras infrações.


André Tisi





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